Tribunal Central Administrativo Norte

00798/05.0BEBRG

Data
2018-03-22
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. A sentença é nula por omissão de pronúncia quando deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. 2. Só a omissão total dá origem à nulidade da sentença. 3. No âmbito da faturação falsa, a AT está onerada com a prova indiciária de que as operações faturadas não correspondem à realidade. 4. Feita esta prova (indiciária), recai sobre o sujeito passivo o encargo de provar a materialidade das operações faturadas.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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