Tribunal Central Administrativo Norte
00796/10.1BEPRT-A
- Data
- 2017-04-28
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
Nos termos do Artº 468º nº 2 do CPC, e no que concerne à Perícia Colegial, não havendo acordo quanto à nomeação dos peritos, cada parte escolhe um perito e o tribunal nomeia o terceiro. Quando, havendo vários Réus, os mesmos não consigam consensualizar um único perito, refere expressamente o nº 4 do Artº 468º do CPC que “(…) prevalece a designação da maioria; não chegando a formar-se maioria, a nomeação devolve-se ao juiz.”* * Sumário elaborado pelo Relator.
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