Tribunal Central Administrativo Norte

00793/02 - Porto

Data
2006-03-09
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O direito ao gozo do período complementar de férias a que se refere o art. 7º, n.º 1 do DL n.º 100/99 só existe se o interessado gozar efectivamente o seu período “normal” de férias fora dos meses de Julho, Agosto e Setembro. II. O mero agendamento das férias para os restantes meses do ano não confere, por si só, tal direito se desacompanhado do gozo efectivo das férias nos restantes meses.

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