Tribunal Central Administrativo Norte

00792/20.0BEAVR

Data
2025-11-06
Relator
VIRGÍNIA ANDRADE
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I. A liquidação de um qualquer imposto, enquanto acto divisível, é susceptível de anulação parcial, desde que a ilegalidade somente afecte parcialmente o acto tributário. II. A liquidação de ISV que desrespeite o TFUE por desvalorizar a componente ambiental no cálculo do mesmo está parcialmente ferida de ilegalidade, pelo que, restringindo-se a ilegalidade apenas àquele excesso de tributação, as liquidações devem ser, apenas, parcialmente anuladas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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