Tribunal Central Administrativo Norte

00785/12.1BEBRG

Data
2012-09-26
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Perda de Mandato (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I . O titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património, não o fizer, fica sujeito, em caso de incumprimento culposo, à declaração de perda do mandato – art.º 3.º, n.º. 1 da Lei 4/83, de 2 de Abril (com as alterações introduzidas pela Lei 25/95, de 18 de Agosto). II . Não provando o titular do cargo o envio atempado da declaração de rendimentos, importa que se declare a destituição judicial.* *Sumário elaborado pelo Relator

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