Tribunal Central Administrativo Norte
00785/12.1BEBRG
- Data
- 2012-09-26
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Perda de Mandato (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I . O titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património, não o fizer, fica sujeito, em caso de incumprimento culposo, à declaração de perda do mandato – art.º 3.º, n.º. 1 da Lei 4/83, de 2 de Abril (com as alterações introduzidas pela Lei 25/95, de 18 de Agosto). II . Não provando o titular do cargo o envio atempado da declaração de rendimentos, importa que se declare a destituição judicial.* *Sumário elaborado pelo Relator
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