Tribunal Central Administrativo Norte

00784/15.1BEVIS

Data
2019-01-25
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1 – Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2 – Com efeito, o Tribunal de recurso está privado da oralidade e da imediação que determinaram a decisão de primeira instância, sendo que a gravação da prova, por sua natureza, não fornece todos os elementos que foram diretamente percecionados por quem julgou em primeira instância e que ajuda na formação da convicção sobre a credibilidade do testemunho. 3 – Tendo o Município procedido à rescisão contratual sem que se percecionem as razões que o determinaram, pois que apenas conclusivamente se invocam razões de interesse público, mostra-se insuficiente o fundamento invocado. * *Sumário elaborado pelo relator

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