Tribunal Central Administrativo Norte
00783/10.0BECBR
- Data
- 2016-11-18
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1. Há erros clínicos manifestos pelo seu próprio resultado, relativamente aos quais, pela sua imprevisibilidade e falta de sustentação nos documentos clínicos disponíveis, deve ser significativamente aligeirado o ónus que recai sobre o lesado para demonstração dos requisitos ilicitude e culpa da responsabilidade civil. 2. Estamos perante um desses casos quando, no decurso de uma cirurgia para correcção de hipertrofia mamária bilateral, antecipadamente programada e preparada, sobrevêm para a doente (Autora) graves deformidades, consistentes em aréola da mama direita irregular, perda do mamilo esquerdo, aréola da mama esquerda irregular e deformada, cicatrizes hipertróficas e queloides.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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