Tribunal Central Administrativo Norte

00782/03 - COIMBRA

Data
2007-10-18
Relator
Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. A inobservância da tramitação processual não constitui nulidade da sentença mas antes nulidade do processado posterior à mesma. 2. É causa de nulidade secundária prevista no art. 201º do CPC a omissão de notificação de documentos se os mesmos influíram no exame ou na decisão da causa, o que acontece se os mesmos foram essenciais na decisão dada ao processo. 3. O facto de se poderem usar factos de conhecimento oficioso não significa que por isso fique precludido o princípio do contraditório.* * Sumário elaborado pelo Relator

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