Tribunal Central Administrativo Norte
00780/13.3BEAVR
- Data
- 2015-11-26
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1) - A alínea d) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro não constitui fundamento de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). 2) - A afectação dos rendimentos, decorrentes da alienação ou oneração de imóvel, à realização dos fins de pessoa colectiva de utilidade pública que o adquiriu, não constitui fundamento da isenção de imposto municipal sobre imóveis a que alude o artigo 44º/1, e), do Estatuto dos Benefícios Fiscais.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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