Tribunal Central Administrativo Norte

00777/11.8BECBR

Data
2019-01-25
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso interposto pela Ré; negar provimento ao recurso interposto pela Autora
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 – Tal como a causa de pedir está estruturada, trata-se de responsabilidade civil por facto ilícito assacada à pessoa colectiva de direito público (Hospital Distrital da Ff..., EPE) com exclusivo fundamento em conduta ilícita (erro clínico) imputável à médica, sua funcionária, Dr.ª A. H. 2 - Deste enquadramento resulta que não pode ser afirmada a responsabilidade civil do Réu Hospital por outra via senão pelo reconhecimento do erro clínico, ou conduta ilícita, imputada à Ré pessoa singular, pois como na sentença igualmente se refere «O facto ilícito surge assim definido sob os contornos de uma prescrição medicamentosa desadequada.» * * Sumário elaborado pelo relator

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