Tribunal Central Administrativo Norte
00777/08.5BEPNF
- Data
- 2021-03-05
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso da E, Lda, e conceder parcial provimento ao recurso do Município de (...)
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - No âmbito da fixação judicial de indemnização devida interposta ao abrigo do nº.3 do artigo 45º CPTA, relevam apenas os danos resultantes da frustração da execução, ressarcindo aquilo que se denomina de “expropriação do direito à execução”, e não os danos emergentes e lucros cessantes em razão da prática do ato ilegal anulado. II- Não resultando apodítico que, se não fora a exclusão indevida do procedimento concursal, a concorrente atingiria a vitória do concurso, a indemnização que se mostre devida é a da “perda de oportunidade” ou de “chance” que teve de não poder ver a sua proposta analisada.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.