Tribunal Central Administrativo Norte
00774/17.0BEAVR
- Data
- 2018-01-12
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Em substituição, julgar a intimação improcedente
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias destina-se a proteger situações que exigem um especial amparo jurisdicional por carecerem de uma emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade), não sendo possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência cautelar (subsidiariedade) – artigo 109.º do CPTA. * *Sumário elaborado pelo relator
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