Tribunal Central Administrativo Norte

00774/17.0BEAVR

Data
2018-01-12
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Em substituição, julgar a intimação improcedente
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias destina-se a proteger situações que exigem um especial amparo jurisdicional por carecerem de uma emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade), não sendo possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência cautelar (subsidiariedade) – artigo 109.º do CPTA. * *Sumário elaborado pelo relator

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