Tribunal Central Administrativo Norte

00772/11.7BEPNF

Data
2013-01-25
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

Porque a única invalidade suscitada no processo principal - falta de fundamentação -, a verificar-se, importa a mera anulabilidade - art.º 135.º do CPA -, temos de concluir que se verifica uma circunstância que obsta ao conhecimento do mérito - última parte da al. b) do n.º1 do art.º 120.º do CPTA -, ou seja concretamente, a manifesta caducidade do direito de acção quanto à acção principal, por evidente decurso do prazo de 3 meses de impugnação contenciosa, previsto na al. b) do n.º 2 do art.º 58.º do CPTA.* *Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.