Tribunal Central Administrativo Norte

00767/13.6BECBR

Data
2018-12-21
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Se os factos assentes não revelam a celebração de um contrato individual de trabalho na sequência de um vínculo laboral em regime de direito público, sem que se verifique interrupção da prestação de trabalho, é de concluir que a situação não é subsumível ao regime do Decreto-Lei 117/2006, de 20 de Junho, que define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, cujo âmbito pessoal de aplicação são os trabalhadores da Administração Pública que, nos termos legais, celebrem um contrato individual de trabalho com qualquer serviço ou organismo da administração directa ou indirecta do Estado, da administração regional ou local ou com entidade do sector empresarial do Estado, na sequência de um vínculo laboral em regime de direito público, sem que se verifique interrupção da prestação de trabalho (artigo 2º). * *Sumário elaborado pelo relator

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