Tribunal Central Administrativo Norte

00767/09.0BEPNF

Data
2020-12-17
Relator
Rosário Pais
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I – Determinada a suspensão da instância até ao trânsito em julgado de decisão a proferir noutro processo, por se entender existir relação de prejudicialidade entre ambas as causas, tal suspensão só pode ser levantada verificado tal transito. II – Não pode o mesmo juiz considerar, depois, que tal relação de prejudicialidade não se verifica e, com esse fundamento, determinar o levantamento da suspensão, por já se mostrar esgotado o seu poder jurisdicional quanto a essa questão, se sobre a mesma já se formou caso julgado formal, sob pena de incorrer na nulidade prevista no artigo 615,º, n.º 1, alínea d) do CPC.* * Sumário elaborado pela relatora

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