Tribunal Central Administrativo Norte
00766/12.5BEBRG
- Data
- 2020-01-17
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
O artigo 5º, nº 4 da Lei no 40/2004 e o artigo 25º nºs 2 e 3, do Regulamento das Bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, em vigor à data, autoriza a possibilidade de acumulação de um bolseiro de investigação com o exercício de funções docentes, desde que fiquem salvaguardados os bens juridicamente tuteláveis por aquele Estatuto, como no caso das funções de docência serem exercidas de forma acessória e sem carácter de permanência, sendo condicionadas à normal exequibilidade do plano de trabalhos subjacente à candidatura a bolsa de investigação.* * Sumário elaborado pelo relator
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