Tribunal Central Administrativo Norte

00765/18.3BEBRG-A

Data
2018-08-31
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 - Não há ofensa inaceitável ao núcleo do direito do Recorrente, quando o seu direito à pensão se mantém intocável e quando é a própria lei ordinária (que densifica o direito constitucional) nos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n.º 187/2007, a condicionar o não pagamento das prestações da pensão de invalidez ao prévio recebimento pelo beneficiário de uma indemnização paga por terceiro, em montante equivalente. Pressuposto que se verificou. 2 – Assim, perante a caducidade do direito de acção, verifica-se irredutivelmente a inviabilização do requisito “fumus boni iuris”. *Sumário elaborado pelo relator

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