Tribunal Central Administrativo Norte
00765/09.4BEBRG
- Data
- 2012-05-25
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. Dos 2 primeiros números do artigo 4º da Portaria nº196-A/2001 de 10.03 [alterada e republicada pela Portaria nº255/2002 de 12.03] resulta a indispensabilidade da criação líquida de postos de trabalho, para poder ser deferido o projecto candidato ao apoio financeiro, e resulta, ainda, que só haverá essa criação líquida se ela se traduzir num aumento efectivo do número dos trabalhadores vinculados […] à entidade empregadora em resultado de um novo projecto de investimento; II. A interpretação do texto, algo confuso, do nº4 do artigo 4º dessa Portaria nº196-A/2001 de 10.03 [alterada e republicada pela Portaria nº255/2002 de 12.03], impõe que, no caso do projecto candidato a apoio financeiro ter por base trespasse de estabelecimento se leve em conta o nível mais elevado de postos de trabalhado, num dos meses nele considerados, do próprio estabelecimento; III. O que significa que, nesse caso, a entidade empregadora referida nos números 2 e 3 do mesmo artigo 4º deverá ser entendida como a unidade económica estabelecimento, à qual o trabalhador está adstrito, e não o actual titular do estabelecimento.* *Sumário elaborado pelo Relator
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