Tribunal Central Administrativo Norte
00763/10.5BECBR
- Data
- 2016-11-30
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
É à Administração que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos de atos impositivos. Com efeito, importa distinguir consoante o ato objeto de impugnação é um ato de conteúdo positivo, que exprime uma posição da Administração cujos fundamentos cumpre demonstrar pela positiva, dos atos de conteúdo negativo, que se limitam a contrariar pretensão apresentada por particular. Assim, no Recurso de impugnação de um ato de conteúdo positivo, as partes figuram no recurso em posições invertidas em relação àquelas que lhes pertencem no quadro da relação jurídica substantiva. Deste modo, e na situação descrita, alegando o recorrente o não preenchimento dos pressupostos do ato, recairá sobre a Administração o risco da falta de prova da respetiva verificação.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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