Tribunal Central Administrativo Norte

00761/2002-PORTO

Data
2016-02-19
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Não viola os critérios que, nos termos do artigo 57.º da LPTA, determinam a ordem do conhecimento dos vícios imputados ao ato recorrido, a sentença que aprecia o primeiro vício invocado pelo recorrente contencioso na sua petição inicial e que expressamente invocou como causa da nulidade do ato. II – Verificando-se que, contrariamente ao decidido, o único vício apreciado na sentença recorrida terá que improceder, por falta de prova de factos que o possam sustentar, impõe-se conhecer os demais vícios imputados ao ato recorrido, pela ordem prevista no citado artigo 57.º da LPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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