Tribunal Central Administrativo Norte

00761/13.7BECBR

Data
2018-03-08
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. A gerência é o órgão da sociedade que lhe permite actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. 2. De um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária num momento concreto não é viável, à luz das regras de experiência comum, extrair a conclusão de que o mesmo exerceu, de facto, a gerência da dita sociedade. 3. Não é (apenas) por receber remuneração como gerente que alguém exerce, de facto, as respetivas funções.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.