Tribunal Central Administrativo Norte
00761/13.7BECBR
- Data
- 2018-03-08
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1. A gerência é o órgão da sociedade que lhe permite actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. 2. De um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária num momento concreto não é viável, à luz das regras de experiência comum, extrair a conclusão de que o mesmo exerceu, de facto, a gerência da dita sociedade. 3. Não é (apenas) por receber remuneração como gerente que alguém exerce, de facto, as respetivas funções.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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