Tribunal Central Administrativo Norte
00756/18.4BEPNF
- Data
- 2023-03-24
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
1 . Decorrendo dos normativos legais aplicáveis o impedimento, de todo, de construção de qualquer obra, a respectiva demolição impõe-se como ultima e única ratio, sem que se possa imputar-lhe qualquer juízo de desproporcionalidade. 2 . Fixadas legalmente as zonas de REN, nada impede que a construção/manutenção de determinada obra, v.g. muro de vedação, seja, em determinada zona/área, permitida e não noutra; tudo, obviamente, depende da efectiva localização.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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