Tribunal Central Administrativo Norte

00756/11.5BECBR

Data
2015-11-19
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

O Artigo 166º/3/e) do RGICSF exigia que a Autora comprovasse ser titular da parte que reclama dos montantes depositados na conta em causa antes de verificada a indisponibilidade dos depósitos. Como não o fez ficou por preencher um requisito necessário a beneficiar da garantia do Fundo, cuja omissão não pode ser suprida com fundamento no mero consenso dos demais titulares da conta.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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