Tribunal Central Administrativo Norte

00756/10.2BECBR

Data
2015-12-04
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Considerando a função administrativa, atribuída ao Governo (artigo 199º da CRP), através da qual se realiza a prossecução dos interesses públicos correspondentes às necessidades colectivas prescritas pela lei, e a função jurisdicional atribuída aos tribunais (artigo 203º da CRP), pela qual se define o Direito (juris dictio) em concreto, perante situações da vida, e em abstracto, na apreciação da constitucionalidade e da legalidade de aspectos jurídicos, não ocorre violação do princípio da separação de poderes no caso de a decisão recorrida se limitar a equacionar e a cotejar os termos da questão sob apreciação, com limite e em face da matéria assente, da fundamentação do acto administrativo e das normas jurídicas aplicáveis.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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