Tribunal Central Administrativo Norte

00756/08.2BEPNF

Data
2013-02-28
Relator
Catarina Almeida e Sousa
Decisão
Negado provimento ao recurso.
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. Não constitui justo impedimento uma avaria ocorrida no computador do mandatário da parte que o impediu, ao longo de várias semanas, de aceder a tal equipamento e aos ficheiros word que ali se encontravam, como era o caso do texto das alegações de recurso. II. As avarias que inelutavelmente afectam o material informático (mormente os computadores) podem - e devem - ser contornadas através de uma actuação vigilante das partes, de uma actuação reveladora da uma diligência normal que, no caso, deveria ter levado o Ilustre Mandatário a adoptar procedimentos que assegurassem a existência de cópias de segurança. III. Só o evento que impeça totalmente que o acto seja praticado a tempo pode ser considerado justo impedimento, excluindo-se a simples dificuldade da sua realização. IV. As alegações de recurso apresentadas em 19/03/12 (quando o termo do prazo coincidiu com o dia 28/02/12, atento o prazo judicial de 15 dias, contado a partir do dia 14/02/12 – cfr. artigos 282º, nº3 e 20º, nº2 do CPPT e 144º do CPC) não podiam deixar de ser consideradas, como foram, extemporâneas e, em consequência, impunha-se, como decidido, julgar deserto o recurso (por falta de apresentação de alegações no prazo legal) interposto para o TCAN.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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