Tribunal Central Administrativo Norte
00753/11.0BEPRT
- Data
- 2018-05-30
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
1. A redutibilidade do negócio à sua parte “saudável” é uma possibilidade aflorada no artigo 292º do C. Civil extensível à contratação administrativa, salvo cláusula exorbitante em sentido contrário. 2. Respeitando esses princípios, afigura-se que no caso apenas deveriam ser excluídas de financiamento pelo MODCOM as despesas cuja patente ilegalidade resultava de terem sido realizadas antes da candidatura da Autora. * *Sumário elaborado pelo relator
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