Tribunal Central Administrativo Norte

00753/11.0BEPRT

Data
2018-05-30
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Descritores

Sumário

1. A redutibilidade do negócio à sua parte “saudável” é uma possibilidade aflorada no artigo 292º do C. Civil extensível à contratação administrativa, salvo cláusula exorbitante em sentido contrário. 2. Respeitando esses princípios, afigura-se que no caso apenas deveriam ser excluídas de financiamento pelo MODCOM as despesas cuja patente ilegalidade resultava de terem sido realizadas antes da candidatura da Autora. * *Sumário elaborado pelo relator

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