Tribunal Central Administrativo Norte

00749/12.5BEAVR

Data
2021-04-23
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro
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Sumário

1 – Não subsistem dúvidas de que no caso em apreciação nos autos e face à matéria factual dada como provada, estão verificados factos que permitem concluir que foi praticado um facto ilícito e danoso e que esse facto ilícito foi a causa adequada da produção dos danos que determinaram os danos participados, tanto bastando para que funcione a presunção de culpa do Município, nos termos do art. 493º nº 1 do Código Civil. 2 - No caso concreto aqui em apreciação, não são suficientes as abstratamente invocadas intervenções do Município relativamente ao seu património arbóreo, para ilidir a presunção de culpa do art. 493º nº 1 do Cód. Civil, perante a queda de árvore. Com efeito, não se provou, quais as providências concretas desencadeadas em relação á árvore que caiu, na qual o veículo embateu, para que se pudesse concluir que o seu controlo, vigilância e fiscalização foram adequados, sistemáticos e continuados, e assim permitir ao Tribunal poder aferir se o Município «organizou os seus serviços de modo a assegurar um eficiente sistema de prevenção e vigilância de anomalias previsíveis».* * Sumário elaborado pelo relator

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