Tribunal Central Administrativo Norte
00748/03 - Porto
- Data
- 2006-06-22
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
A adjectivação da atitude da recorrida por parte do instrutor em sede de relatório final do processo disciplinar não se traduz em imputação de factos diferentes daqueles que já constavam da acusação, se a mesma atitude poderia ser adjectivada de muitas outras formas, sem nada se acrescentar à acusação, quer em termos factuais, quer no que toca às normas legais punitivas aplicáveis à situação concreta e não ficando com isso prejudicado o direito de defesa legalmente reconhecido à arguida.
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