Tribunal Central Administrativo Norte

00747/08.3BEVIS

Data
2016-03-10
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Tendo a AT no cumprimento da sua actividade fiscalizadora da conformidade de actuação do sujeito passivo com a lei carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que determinadas operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções praticadas; 2. Numa situação como a anterior, compete ao sujeito passivo o ónus de demonstrar a realidade das operações tituladas por tais facturas. 3. Demonstrando-se que a dedução do imposto tem como suporte documentos emitidos por sujeitos passivos que aquando da sua emissão não possuíam qualquer estrutura empresarial e/ou estão indiciados noutros processos como emitentes de facturas falsas, mais se demonstrando que os pagamentos reportados às facturas não deram entrada nas sociedades emitentes mas tiveram outro destino e não conseguindo o sujeito passivo demonstrar a existência de tais operações devem as mesmas ter-se por simuladas impossibilitando-se deste modo a dedução do imposto.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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