Tribunal Central Administrativo Norte
00736/11.0BEBRG-A
- Data
- 2012-01-27
- Relator
- Maria do Céu Dias Rosa das Neves
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I - Apesar de facilmente quantificável o prejuízo pecuniário resultante da privação de vencimentos, o mesmo é de reputar irreparável ou de difícil reparação, se essa privação puser em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares, ou mesmo se determinar um drástico abaixamento do nível de vida do requerente e seu agregado familiar. II - Ninguém está obrigado a vender o seu património, para fazer face às suas despesas do dia a dia devidamente comprovadas, pelo facto de ter ficado privado do rendimento auferido em resultado do trabalho, por lhe ter sido aplicada uma pena disciplinar de demissão. III - Só quando as circunstâncias do caso concreto revelarem de todo em todo a existência de lesão do interesse público que justifique a qualificação de grave e se considere que essa qualificação deve prevalecer sobre os prováveis prejuízos causados ao requerente é que se impõe a execução imediata do acto, o que no caso dos autos não se verifica.* * Sumário elaborado pelo Relator
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