Tribunal Central Administrativo Norte

00734/15.5BEAVR

Data
2025-12-04
Relator
IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I. No artigo 2. °, n.°1, do Regime Geral de Apoio ao Investimento (RFAI) aprovado pelo art. 13.º da Lei n.º 10/2009, de 10/3, definem-se os sujeitos passivos que podem beneficiar desse regime por referência à atividade exercida, a título principal, nomeadamente a de transformação exercida pela impugnante. II. Nos n.ºs 2 e 3 desse artigo 2.º encontram-se previstas as condições ou pressupostos a observar pelos sujeitos passivos de IRC, quer quanto aos investimentos, quer quanto aos próprios sujeitos passivos.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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