Tribunal Central Administrativo Norte

00734/12.7BEPNF

Data
2015-03-20
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumaríssima (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

O facto de ser demandada empresa privada em conjunto com entidade pública não é obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio aos tribunais da jurisdicional administrativa e fiscal, pois, de harmonia com o disposto no art. 10.º, n.º 7, do CPTA, entidades particulares podem ser demandadas conjuntamente com entidades públicas, nos processos do contencioso administrativo, quando a relação jurídica controvertida tiver natureza administrativa (o que determina a competência contenciosa dos tribunais administrativos) e a todas elas respeitar.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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