Tribunal Central Administrativo Norte

00734/02-COIMBRA

Data
2005-05-12
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo

Sumário

Este TCAN não é o tribunal competente para conhecer em sede de recurso jurisdicional de recursos de decisões da edilidade e do seu Presidente relativas a rescisão de protocolos celebrados para criação de uma orquestra de câmara, visto tal competência caber ao STA conforme resulta do art. 26º, n.º 1 al. b) do ETAF.

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