Tribunal Central Administrativo Norte

00733/13.1BEBRG

Data
2026-03-20
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Decisão
Indeferir a reclamação para a conferência.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - A pretendida inaplicabilidade da multa prevista no nº 1 do artigo 642º do CPC, “por inexistência de culpa na omissão verificada”, mais não é do que a alegação do “justo impedimento”, previsto e regulado nos artigos 139º, nº 4 e 140º do CPC. II - Tal mecanismo tem de ser expressa e oportunamente invocado, o que não sucedeu no caso em apreço.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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