Tribunal Central Administrativo Norte
00729/16.1BEBRG
- Data
- 2020-02-14
- Relator
- Nuno Coutinho
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A circunstância do requerimento de aposentação voluntária, ao abrigo do regime transitório do «artigo 5º do DL nº229/2005, de 29.12», ter sido apresentado na vigência ou após a vigência desse regime, é motivo justificador do tratamento diferenciado de funcionários judiciais que preenchiam os pressupostos para obter essa aposentação antecipada no ano de 2013. * * Sumário elaborado pelo relator
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