Tribunal Central Administrativo Norte
00722/09.0BEPNF
- Data
- 2011-10-27
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. O regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais, ocorridos ao serviço da Administração Pública, consagrado no DL nº503/99, de 20.11, prevê a figura da acção para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido, para garantir a efectivação dos direitos dos trabalhadores contra actos/omissões relativos à sua aplicação; II. Trata-se de uma acção urgente, não onerosa, com prazo de caducidade fixado e relativamente pequeno, capaz de permitir ao trabalhador sinistrado reagir, de forma eficaz e atempada, contra actos ou omissões que colidam com direitos ou interesses legalmente protegidos, e que sejam emergentes desse regime de matriz constitucional; III. Essa acção urgente não afasta o regime da responsabilidade civil aquiliana, pois, se assim fosse, em vez de proteger os direitos do sinistrado antes fragilizaria, ao menos em termos de prazo de caducidade, o seu direito a indemnização; IV. A acção comum intentada pela autora não está, pois, sujeita à caducidade de um ano, prevista no artigo 48º do DL nº503/99, de 20.11, estando apenas limitado, o exercício do direito à indemnização, pela prescrição de três anos prevista no artigo 498º nºs 1 e 2 do Código Civil.* * Sumário elaborado pelo Relator
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