Tribunal Central Administrativo Norte
00721/12.5BEBRG
- Data
- 2021-11-05
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
É nulo, por violação do disposto no art.º 34.º do Dec. Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, o acto administrativo de declaração de utilidade pública se o mesmo não for precedido de parecer prévio da respectiva comissão regional da reserva agrícola, e, ainda que favorável, tal parecer não produz efeitos positivos se for emitido em momento posterior àquele acto de declaração de utilidade pública – Ac. do Pleno do STA, de 21/1/2021, in Proc. N.º 94/09.3BEPRT.* * Sumário elaborado pelo relator
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