Tribunal Central Administrativo Norte

00720/14.2BEBRG

Data
2017-04-07
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I — Em caso de incumprimento pelo empregador de créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, por motivo de insolvência ou de outra situação económica difícil, o FGS assegura o seu pagamento, quando tais créditos se tenham vencido nos seis meses anteriores à data da propositura da acção, no caso, de insolvência – artigos 317º a 326º (319º) ex vi artigo 12º, nº 6, alínea o), da Lei nº 7/2009, de 12/2. II – As datas de vencimento de tais créditos aferem-se de acordo com as específicas normas constantes da legislação laboral reguladora da prestação de trabalho.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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