Tribunal Central Administrativo Norte
00718/05.1BECBR
- Data
- 2007-06-14
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. As carreiras de condutor de ligeiros, condutor de pesados, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, auxiliar administrativo, fiscal de água e saneamento, e encarregado de brigadas de limpeza de colectores, devem ser consideradas como carreiras horizontais, nomeadamente para efeitos de progressão, uma vez que sendo unicategoriais não comportam a possibilidade de evolução por diferentes níveis de exigência, complexidade e responsabilidade, que correspondem, nas carreiras verticais, às diversas categorias funcionais; II. Nos termos do artigo 19º nº 1 e nº 2 do DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro, a progressão na respectiva categoria [única] faz-se por mudança de escalão, que depende da permanência de quatro anos no escalão imediatamente anterior.* * Sumário elaborado pelo Relator
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