Tribunal Central Administrativo Norte

00717/20.3BEAVR

Data
2025-11-21
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Como decidido amiúde, entre outros, pelo Tribunal Constitucional, onde a lei não distingue, o intérprete não deve distinguir - isto significa que se o legislador, ao formular a lei, não introduziu nela quaisquer ressalvas, especificações ou exclusões, é porque pretendeu que ela valesse nos precisos termos em que está formulada, não sendo lícito ao intérprete introduzir distinções em sede de interpretação -; Observância pela Administração das regras que visam garantir o bom funcionamento do ano escolar e salvaguardar o superior interesse do direito dos alunos à educação; Acerto da sentença recorrida que por essa via enveredou;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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