Tribunal Central Administrativo Norte
00717/15.5BEVIS
- Data
- 2016-06-17
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
Declarada, pelo réu entidade adjudicante, a ineficácia jurídica do contrato e revogado o respectivo acto de adjudicação, devendo o procedimento concursal ser retomado na fase de apreciação das propostas, ocorre, por tais motivos, a inutilidade superveniente da lide impugnatória do acto de adjudicação e do contrato, mesmo se ali havia sido peticionada a condenação do réu a adjudicar a proposta apresentada pela autora.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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