Tribunal Central Administrativo Norte

00716/11.6BEBRG

Data
2013-04-19
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - O Autor/Recorrente interpôs acção administrativa especial da decisão proferida pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE, de 27 de Maio de 2010, que mandou aplicar-lhe a pena de multa no montante de €1500 (mil e quinhentos euros). II - O CPTA fixa o prazo para a impugnação de actos administrativos, pelo que, nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artº 58º, o prazo para o Autor lançar mão da impugnação do acto era de três meses. III - A análise dos elementos contidos nos autos não permite concluir que a alegada conduta da Administração tenha induzido o interessado em erro, o que afasta a possibilidade de subsunção do caso ao disposto no artº 58º nº 4 al. a) do CPTA; III . 1-até porque “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”-artº 6º do Código Civil. * * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.