Tribunal Central Administrativo Norte
00711/22.0BEAVR
- Data
- 2025-12-18
- Relator
- VITOR SALAZAR UNAS
- Decisão
- Não admitir o recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – O recurso excecional, previsto no art. 73.º, n.º 2, do RGIT, não pode servir de meio para ultrapassar a impossibilidade legal de se aceder ao recurso, designadamente por o valor da coima não o permitir. II - A mera discordância da sentença por eventual erro de julgamento (em primeira linha, quanto à matéria de facto), não é condição bastante para admissão do recurso nos termos do disposto no art. 73.º, n.º 2, do RGCO.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.