Tribunal Central Administrativo Norte

00711/22.0BEAVR

Data
2025-12-18
Relator
VITOR SALAZAR UNAS
Decisão
Não admitir o recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – O recurso excecional, previsto no art. 73.º, n.º 2, do RGIT, não pode servir de meio para ultrapassar a impossibilidade legal de se aceder ao recurso, designadamente por o valor da coima não o permitir. II - A mera discordância da sentença por eventual erro de julgamento (em primeira linha, quanto à matéria de facto), não é condição bastante para admissão do recurso nos termos do disposto no art. 73.º, n.º 2, do RGCO.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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