Tribunal Central Administrativo Norte
00711/14.3BEVIS
- Data
- 2016-11-18
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. Quer por força do princípio da preservação da identidade das comunidades locais das autarquias agregadas, quer pela inequívoca redacção dada ao nº 3 do artigo 1º da Lei dos Baldios pela Lei nº 72/2014, só aos eleitores residentes nas próprias comunidades locais onde se situam os baldios ou que aí desenvolvam actividades agro-florestal ou silvo pastoril pode ser reconhecida a qualidade de comparte. 2. Atenta a impugnação e arguição de falsidade da acta da reunião da assembleia de compartes que elegeu e mandatou para a acção o autor, Conselho Directivo, depende de prova a produzir a verificação da sua personalidade e da sua capacidade judiciárias, pelo que se deverá relegar para final o julgamento destas excepções.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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