Tribunal Central Administrativo Norte

00710/09.7BEBRG

Data
2011-12-09
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 . Decidido, em termos definitivos, que a recorrente foi correctamente colocada na situação de licença sem vencimento de longa duração, temos que esta solução veiculada pelo acto administrativo questionado nos autos e que foi confirmado pela decisão da 1.ª instância, não pode ser alterada e assim mostra-se efectivamente inócua a realização de audiência prévia, desvalorizando-se assim a preterição dessa formalidade. 2 . Na verdade, o acto a praticar, na sequência dessa formalidade e independentemente dos argumentos que aí pudessem ser apresentados, já se mostrava definitivamente definido, ou seja, que a recorrente sempre ficaria em situação de licença de longa duração.* * Sumário elaborado pelo Relator

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