Tribunal Central Administrativo Norte
00709/01-COIMBRA
- Data
- 2007-05-17
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I. A obrigação de fundamentar a classificação atribuída pelo júri em cada um dos parâmetros relevantes da entrevista [artigo 23º nº 2 do DL nº 204/98 de 11 de Julho], surge como uma concretização do dever geral de fundamentação dos actos administrativos, que de uma forma expressa e acessível devem dar a conhecer aos respectivos destinatários as razões por que se decide [ou classifica] de determinado modo e não de noutro; II. O resumo dos assuntos da entrevista, exigido pela mesma norma, constitui um elemento objectivo, que conjugado com os parâmetros relevantes, e com a fundamentação dada à notação de cada um deles, vai permitir que possa ser sindicada a ocorrência de eventual erro grosseiro por parte do júri na respectiva classificação. Trata-se, por conseguinte, de uma obrigação que vincula o júri, e não de um preciosismo susceptível de se dissolver na sua discricionariedade técnica; III. Não obstante terem sido elaboradas as exigidas fichas individuais referentes à entrevista profissional, a fundamentação da classificação atribuída pelo júri a cada um dos entrevistados mostra-se insuficiente se não se encontrarem justificadas as diferenças de classificação dos diversos parâmetros, nomeadamente por falta de resumo dos assuntos abordados na entrevista.* * Sumário elaborado pelo Relator
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