Tribunal Central Administrativo Norte

00708/11.5BEPNF

Data
2019-10-31
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

O funcionário que concluiu o mestrado no decurso de 2010, completou o tempo de permanência no 4.º escalão também com efeitos a 2010, e nesse ano se verificaram as demais condições legais, a observação de aulas e a existência de vaga, para lhe ser conferido o direito à progressão ao 5.º escalão, deve ser-lhe reconhecido esse direito, não lhe sendo aplicável, por força da data da decisão que foi tomada sobre o seu requerimento, a artigo 24.º, n.º s 1 e 2, da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 (Lei do Orçamento do Estado para 2011), a vedar essa progressão salarial.* * Sumário elaborado pelo relator

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