Tribunal Central Administrativo Norte
00708/11.5BECBR
- Data
- 2020-05-15
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1-A revisão da carreira docente universitária operada pelo Decreto-lei n.º 205/2009, de 31/08, passou a exigir o doutoramento como grau de entrada na carreira, tendo abolido as categorias de assistente e assistente estagiário. 2- O artigo 10.º, n. º5 do ECDU, que remete para o artigo 11.º, n. º2 e 26.º, n. º4 do anterior ECDU, estabeleceu um regime transitório destinado a tutelar as legítimas expectativas dos assistentes universitários, com vínculo constituído em 1 de setembro de 2009. 3- Do referido regime decorre que o direito à contratação imediata como professor auxiliar de carreira depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) ser-se assistente com contrato em vigor em 01 de setembro de 2009; (ii) entregar-se a tese de doutoramento até 01 de setembro de 2014; (iii) ser-se aprovado no doutoramento; (iv) requerer-se a contratação como professor auxiliar de carreira. 4- Os pressupostos para a contratação como professor auxiliar estão taxativamente enunciados na lei e entre eles nenhum impõe uma qualquer limitação ao docente na escolha da Universidade onde pretende tirar o seu doutoramento, sequer qualquer limitação quanto à área em que esse doutoramento deva ser obtido. * * Sumário elaborado pelo relator
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