Tribunal Central Administrativo Norte
00704/08.0BEPNF
- Data
- 2012-04-27
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1 . Uma edificação situada em espaço urbano, área consolidada e de preenchimento, para o qual não há plano de urbanização ou de pormenor, o seu dimensionamento apenas deve obedecer aos requisitos/limites, fixados, em relação às fachadas e à cércea dos prédios vizinhos ou envolventes, pelo que não se mostra abrangida pelos índices brutos de ocupação constantes do anexo I, concretamente o IU (índice de utilização). 2 . Fazer interpretações correctivas ou extensivas do Regulamento com vista a que essas edificações também se mostrassem adstritas a determinados IU, constantes do Anexo I ao Regulamento, seria fazer limitações construtivas que, de todo, não se mostram vertidas nas normas legais, nem mesmo resulta da sua conjugação.* * Sumário elaborado pelo Relator
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