Tribunal Central Administrativo Norte

00704/08.0BECBR

Data
2010-10-01
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A fixação dos objectivos de cada ciclo anual de gestão/avaliação, para efeitos do SIADAP, obedece a regras previstas na lei, das quais resulta que os mesmos devem estar correctamente formulados, e assentar em indicadores claros, de compreensão fácil a todos os intervenientes envolvidos no procedimento avaliativo; II. Sob pena de ser desvirtuada a finalidade da avaliação, os objectivos que forem fixados para cada ciclo deverão evitar, quanto possível, formulações geradoras de dúvidas e potenciadoras de avaliações subjectivas, desde logo porque assim o impõe o imperativo constitucional da igualdade de tratamento de todos os avaliados.* * Sumário elaborado pelo Relator

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